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.:: Conselho Superior do Ministério Público ::.

.:: 2007

  • Resolução 001/2007 - Considerando a decisão unânime do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, que houve por bem aprovar normas procedimentais para pleito eleitoral, que visa a escolha dos Membros que irão integrar as listas tríplices a serem encaminhadas ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para a escolha do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça, para o biênio 2007/2009.

.:: 2006

  • Resolução 02/2006 - Dispõe sobre fixação de residência de Membros do Ministério Público do Estado do Acre.

  • Resolução 01/2006 - Dispõe sobre critérios avaliação do Mérito funcional, voto aberto e fundamentado nas Promoções e Remoções por merecimento no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre.

.:: 2005

  • Resolução 004/2005 - Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, a instauração e tramitação do inquérito civil, do procedimento investigatório preliminar e das peças informativas e dá outras providências.

  • Resolução 003/2005 - Institui o Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas – GAEPROC e dá outras providências.

  • Resolução 002/2005 - Considerando a decisão unânime do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, que houve por bem aprovar normas procedimentais para pleito eleitoral, que visa a escolha dos Membros que irão integrar as listas tríplices a serem encaminhadas ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para a escolha do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça, para o biênio 2005/2007.

  • Resolução 001/2005 - Estabelece procedimentos para elaboração de lista tríplice para representante do Ministério Público do Estado do Acre no Conselho Nacional do Ministério Público.

.:: 2004

  • Resolução 005/2004 - O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão unânime ocorrida em sua 158ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2003, que aprovou o REGULAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA.

.:: 2003

  • Resolução 004/2003 - O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão unânime ocorrida em sua 158ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 22 de dezembro de 2003, que aprovou o REGULAMENTO DAS COORDENADORIAS ESPECIALIZADAS.

  • Resolução 003/2003 - O Conselho Superior do Ministério Público do Acre, com fundamento no art. 15, inciso XII da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei nº 8.625, de 12.02.93, resolve aprovar seu Regimento Interno.

  • Resolução 002/2003 - Regulamenta o serviço de Plantão no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, e dá outras providências.

.:: 2002

  • Resolução 002/2002 - Suspende até a posse dos novos Promotores de Justiça, as autorizações de viagens solicitadas pelos membros para ausentarem-se do Estado, visando participação em eventos de capacitação profissional.

  • Resolução 001/2002 - Verificação da primeira quinta parte da lista de antiguidade como requisito para promoção ou remoção por merecimento, ou para convocação, considera-se o Quadro Geral de Antiguidade aprovado para o ano corrente, com as alterações (inclusões e exclusões) decorrentes de promoção, reintegração, aproveitamento, aposentadoria, disponibilidade, exoneração, morte etc., consideradas no último dia de encerramento da inscrição.

.:: 2001

  • Resolução 002/2001 - Normas procedimentais para o pleito eleitoral, que visa a escolha dos Membros que irão integrar as listas tríplices a serem encaminhadas ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para a escolha do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça, para o biênio 2001/2003.

  • Resolução 001/2001 - Regulamenta a matéria pertinente à escolha e formação de lista sêxtupla de que tratam os artigos 94, caput e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 96, da Constituição Estadual e o artigo 15, inciso I, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

.:: 1999

  • Resolução 004/1999 - Normas procedimentais para o próximo pleito eleitoral para a escolha dos candidatos a Procurador-Geral de Justiça e Subprocurador-Geral de Justiça que irão integrar a lista tríplice.

  • Resolução 003/1999 - Aprova o Regimento Interno da Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações Públicas e Privadas.

  • Resolução 002/1999 - Por maioria de votos, acolhe a decisão da Procuradora-Geral, acrescida da manifestação do Conselheiro - Doutor Ubirajara Braga de Albuquerque de que as fases do concurso são estanques.

  • Resolução 001/1999 - Estabelece normas para o exercício de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios, previsto no artigo 129, inciso VII, da Constituição Estadual e Lei Complementar Estadual n.º 46, de 29 de julho de 1994.

.:: 1998

  • Resolução 002/1998 - Os Promotores de Justiça desta Capital e do Interior quando escalados para os Plantões Judiciais, nos dias não úteis, ficarão de sobreaviso e deverão comparecer imediatamente na sede do Plantão, quando acionado via telefônica, nos casos em que sua presença seja indispensável para a prestação jurisdicional.

  • Resolução 001/1998 - Determina aos Promotores de Justiça integrantes do Parquet que se abstenham de faltar às audiências e atos judiciais que tenham a participação obrigatória do Ministério Público, no horário estabelecido na legislação processual civil (horário forense).

.:: 1996

  • Resolução 005/1996 - Regulamenta o inquérito civil previsto na Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.

  • Resolução 004/1996 - Aprova, na forma do art. 15, inciso XII, da Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o Regimento Interno do Conselho Superior.

  • Resolução 003/1996 - Disciplina o funcionamento das Coordenadorias criadas no âmbito do Ministério Público, pela Lei Complementar Estadual n.º 46, de 29 de julho de 1994.

  • Resolução 002/1996 - Orienta processo de seleção dos membros do Ministério Público para promoção, pelos critérios de merecimento e antiguidade aos 04 (quatro) cargos vagos de Procurador de Justiça.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 18 DE JULHO DE 1983

 

Art. 18 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

 

I - opinar nos processos que tratem de remoção ou demissão de membro do Ministério Público;

 

II - opinar sobre recomendações em caráter normativo a serem feitos aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente à atuação uniforme;

 

III - deliberar sobre instauração de processo administrativo;

 

IV - opinar sobre o afastamento de membro do Ministério Público;

 

V - indicar os representantes do Ministério Público que integrarão as comissões de concursos;

 

VI - indicar, em lista tríplice, os candidatos à promoção por merecimento, ouvido o Corregedor-Geral do Ministério Público;

 

VII - exercer a inspeção suprema do Ministério Público, velando pela fixação e eficiência dos seus agentes no desempenho de suas funções;

 

VIII - constituir comissões examinadoras dos concursos para o ingresso no Ministério Público, elegendo os seus integrantes;

 

IX - organizar listas para nomeação, remoção ou promoção e fazer a indicação respectiva;

 

X - conhecer da representação do Procurador-Geral sobre a remoção compulsória bem como instaurar e julgar sindicância, processos administrativos e correições relativas a atos dos agentes do Ministério Público;

 

XI - Conhecer das reclamações sobre listas de antigüidades de promotores;

 

XII - apreciar o merecimento de promotor em estágio probatório, propondo, quando conveniente, a respectiva exoneração;

 

XIII - opinar sobre pedido de permuta, readmissão, reintegração, reversão e aproveitamento de agentes do Ministério Público;

 

XIV - conhecer das suspensões e dos impedimentos dos promotores;

 

XV - promover a aposentadoria compulsória dos agentes do Ministério Público;

 

XVI - julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador-Geral de Justiça;

 

XVII - julgar as revisões de processos disciplinares;

 

XVIII - opinar sobre o afastamento do membro do Ministério Público para freqüentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos jurídicos;

 

XIX - aprovar o regimento interno da Procuradoria Geral;

 

XX - indicar agentes do Ministério Público para comissões de processos administrativos;

 

XXI - opinar sobre qualquer assunto de interesse do Ministério Público, desde que solicitado o seu pronunciamento pelo Procurador-Geral.

 

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