Cola de Sapateiro... Descole essa idéia!!!

 

 

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Apresentação

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O Projeto Lei

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O que é a Cola de Sapateiro

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A Cola de Sapateiro é a terceira droga mais consumida no Brasil

 
 
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Conseqüências

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O que vc pode fazer?

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Onde Assinar?

   
           
         
     

Apresentação  


 

O presente projeto pretende proibir definitivamente a comercialização da “cola de sapateiro”, solucionando, desta forma, um grande problema existente não só no Estado do Acre, mas como em todo o país, que é a má utilização da “cola de sapateiro”, que a despeito de sua real destruição, vem sendo utilizada por crianças e adolescentes como produto capaz de causar dependência química.

 

Prevê o projeto, a substituição da tradicional “cola de sapateiro” pela cola a base d’água, que possui o mesmo poder adesivo da “cola de sapateiro” comum, porém, além de não oferecer risco ao meio ambiente é totalmente sem cheiro, principal atrativo dos consumidores drogaditos, pois não possui solvente em sua composição.

 

Precisamos juntos tomar consciência e assumir com responsabilidade, sem esperar que somente os outros enfrentem este problema. Os estragos feitos pelas drogas estão em toda parte e aparecem nas famílias, escolas e comunidades. Além de um problema de saúde pública, as drogas também são responsáveis por graves conseqüências sociais. Segundo dados coletados no Ministério Público, através da Coordenadoria da Infância e Juventude o número de adolescentes que cometem ato infracional sob efeito da “cola de sapateiro” é surpreendentemente superior aos demais.

 

Com fundamento na Constituição do Estado do Acre, no seu artigo 55, que prevê a possibilidade de Iniciativa Popular de Leis, exercício da “Democracia Participativa”, consagrada na Constituição Federal, mediante a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinco municípios, com três por cento de eleitores de cada um dos municípios subscritores, o Ministério Público do Estado do Acre, com apoio de toda a sociedade acreana busca libertar e salvar aqueles que estão no grande flagelo das drogas.

 

Cada vez que permitimos, por omissão ou indiferença, que um ser humano que sofre, fique entregue à própria sorte, estamos negando, na prática, o valor da vida humana. Ciente disto o Ministério Público do Estado do Acre, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme definição insculpida no artigo 127, caput da Constituição Federal e no artigo 106, caput da Constituição Estadual, convoca a sociedade acreana a subscrever e abraçar a causa do presente projeto de lei que visa combater um dos mais terríveis males que afeta suas estruturas vitais, destruindo famílias e personalidades ainda em desenvolvimento.

 

Justifica-se tal medida, até mesmo para cumprir um compromisso de cidadania, já que é responsabilidade de todos zelar pelo efetivo respeito aos direitos das crianças e adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punidos na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

 

O Projeto de Lei  


 

Dispõe sobre a comercialização de adesivos químicos de contato a base de Borracha Sintética e Natural e Solventes aromáticos.

 

O Governador do Estado do Acre:

 

Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A produção, distribuição e comercialização, da Cola de Sapateiro e outros produtos sintéticos a base de Borracha sintética e natural e outros produtos com solventes aromáticos a base de benzeno tolueno, éter e demais produtos tóxicos e voláteis capazes de serem utilizados indevidamente, deverão ser acrescentados essências mascarantes do cheiro com aroma fétido.

 

Art. 2º - A Indústria e o comércio terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta Lei.

 

Art. 3º - A vigilância, a fiscalização e autorização do aditivamento dar-se-á através da Secretária de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.

 

Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeita o Infrator a cassação do respectivo alvará de funcionamento do estabelecimento produtor, comercial ou prestador de serviços.

 

Art. 5º - Ficará sob responsabilidade do Estado a solução para a aquisição e destino do produto em estoque e não comercializados no prazo do artigo 2º, desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 19 de fevereiro de 2003.

 

O que é Cola de Sapateiro?  


 

“Entende-se por  ‘Cola de Sapateiro’ todo produto cuja composição química tenha solvente hidrocarboneto aromático (tolueno) e seus similares químicos” (Lei Estadual nº 1.070/92, art. 2º).

 

Cola de Sapateiro é a terceira

droga mais consumida no Brasil  


 

Pesquisa feita em 2000 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas aponta que  esse solvente    só perde em matéria de consumo para o tabaco e o álcool.

 

Conseqüências  


 

COLA DE SAPATEIRO AFETA O CÉREBRO DE FORMA IGUAL À COCAÍNA, ADVERTEM OS CIENTISTAS

 

Os efeitos dos solventes, substância contida na “cola de sapateiro”, vão desde uma estimulação inicial, seguindo-se de uma depressão, podendo aparecer processos alucinatórios. Quando inalados cronicamente, os solventes, podem levar à destruição de neurônios causando lesões irreversíveis do cérebro, lesões da medula óssea, dos rins, do fígado e a degeneração progressiva dos nervos periféricos que controlam os músculos.

 

Os solventes causam tolerância, ou seja, levam o usuário a consumir quantidades cada vez maiores da mesma droga ou a recorrer a substâncias mais fortes para obter o efeito desejado                 

 

O que você pode fazer?  


 

DENUNCIAR os infratores;

 

Vender Cola de Sapateiro a menor é crime!

 

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Pena: detenção de 06 (seis meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

 

MULTIPLICAR as informações sobre os malefícios do uso de “Cola de Sapateiro”;

 

ASSINAR e ABRAÇAR a causa do presente Projeto de Lei, que visa a substituição da Cola de Sapateiro composta de substância alucinógena  por uma  cola sem efeitos tóxicos e entorpecentes.

 

DIVULGAR em sua comunidade (bairros, escolas, igrejas, trabalho, etc) o Projeto de Lei  de toda a sociedade acreana que irá libertar e salvar nossas crianças e adolescentes do grande flagelo das drogas.

 

PROCURE A SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA SUA CIDADE, MUNIDO DE SEU TÍTULO DE ELEITOR E ASSINE VOCÊ TAMBÉM ESSE COMPROMISSO COM A VIDA!

 

Onde Assinar  


 

RIO BRANCO

Rua Marechal Deodoro, 472, Centro.

 

ACRELÂNDIA

Avenida Governador Edmundo Pinto, 581 - Centro

 

BRASILÉIA

Avenida Geny Assis, 369 - Centro

 

BUJARI

Fórum Des. Paulo Ithamar Teixeira

Estrada de Sena Madureira                                     

 

CAPIXABA

Avenida Edmundo Pinto, 463 - Estrada de Xapuri

 

CRUZEIRO DO SUL

Av. Coronel Mâncio Lima, nº 319 – Centro

 

FEIJÓ

Rua Getúlio Vargas, 606 - Centro

 

MÂNCIO LIMA

Rua Joaquim Generoso de Oliveira s/n – Centro

 

PLÁCIDO DE CASTRO

Rua Juvenal Antunes s/n - Centro

 

SENADOR GUIOMARD

Avenida Castelo Branco, 856 - Centro

 

SENA MADUREIRA

Rua Newton Prado, s/n - Centro

 

TARAUACÁ

Avenida Antônio Frota, 33 - Centro

   

XAPURI

Rua Floriano Peixoto, 62   

 

TOPO

 
 
 
 
 
 
 
 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
Ministério Público do Estado do Acre